terça-feira, 14 de outubro de 2008
LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS DE CUNHO MUNDIAL
O objetivo geral do presente trabalho foi expor uma visão global das legislações, documentos e diretrizes da Educação Especial. Ou seja, Ao longo deste trabalho, serão expostas algumas das principais leis já instituídas sobre o tema “Educação Especial”, as quais visam à integração social e principalmente educacional de pessoas com necessidades educacionais especiais.
Como estrutura geral o trabalho ficou constituído de uma apresentação das perspectivas históricas do interesse e da formulação documentacional sobre Educação Especial; uma apresentação detalhada do que é entendido como Educação Especial através de uma conceitualização, baseada no corpo das leis, incluindo a citação destas. Uma determinação dos princípios da Educação Especial e outra apresentação sobre um documento nacional sobre política para pessoas portadoras de deficiência física. E, finalmente, expomos, detalhadamente, sobre a “Declaração de Salamanca: Sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educacionais especiais” , que pode ser considerado um dos principais textos de cunho internacional visando a inclusão social mediante à educação, perspectiva essa que vem sendo mundialmente adotada, com ressalvas.
PERGUNTAS DO GRUPO:
1- Portadores de deficiência são, por leis adicionais, igualados embenefício aos demais cidadãos. Mas até que ponto a lei é e pode serefetivada?
2- A lei determina uma série de obrigações ao professor regular (vide asque - apesar das dificuldades da apresentação que não negamos quetenham ocorrido - foram apresentadas em nosso trabalho). Mas até queponto podemos nos considerar como sendo formados para dar conta dessasobrigações? e, independente disso, o que devemos aprender para darconta dessas obrigações que a lei nos impõe?
Grupo 02 apresentado pelos acadêmicos: Bruno R. Mendonça, Gilson Olegario da Silva, Leila Klaus, Daniela Porciúncula, Anieli FreireAna Paula Marin.
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18 comentários:
As leis têm sido um importante instrumento para os portadores de necessidades especiais serem, de alguma forma, incluídos na sociedade. Apesar de muitas das ações colocadas como necessárias pelas leis demorarem bastante tempo até serem efetivadas, creio que a lei ainda representa o caminho mais eficiente para promover a inclusão,pois ela passa a exigir que os direitos dos portadores de necessidades especiais sejam cumpridos os quais, na grande parte dos casos, se não fossem colocados na forma de lei, não seriam respeitados.
As pessoas humanas se desenvolvem na medida em que agem e interagem
num mundo de diversidade e de enriquecimento mútuo.
Torna-se, portanto, imprescindível o convívio com a diferença, e os
processos de ensino e aprendizagem não podem ser processados sob a ameaça de formação de identidades prejudicadas
pela pobreza de leis e de situações. A garantia da educação da pessoa portadora de necessidades especiais é obrigação de todos inclusive do governo, as ações educativas caracterizam-se por esforços de
sensibilização e de promoção da capacitação da comunidade escolar.
Esta categoria engloba ainda suporte ao processo ensino-aprendizagem, bem como o apoio à realização de pesquisas relevantes a esse processo. As leis existem para ser seguidas e executadas, o governo tem se mostrado preocupado com isto, mas muito tem que ser feito ainda.
A legislação existe, mas se ela é cumprida ou não é uma questão bastante polêmica, deveria ser, mas acabar com o preconceito das pessoas e fazê-las conviver com a diferença é muito complicado. Para as leis serem cumpridas seria essencial mudar a consciência das pessoas, mas como?
E quanto a que deveríamos aprender para dar conta de trabalhar com alunos com necessidades especias acradito que a teoria ajude, mas essa aprendizagem mesmo se dará com a prática.
Em primeiro lugar, devemos partir do pressuposto de que se temos uma lei, esta é algo constitucional e, portanto deve ser cumprida.
Em segundo lugar, devemos nos lembrar de que a educação é um direito fundamental de todos, independentemente desta pessoa ser portadora de necessidade especial ou não.
Entretanto, percebemos que há problemas relativos às normas presentes na constituição, pois estas muitas vezes, não possuem uma isonomia quanto a sua eficácia, permitindo assim, certos degraus nesta capacidade de produzir efeitos práticos.
Mas de qualquer modo, as leis são sem dúvidas fundamentais para que se efetive a inclusão social,visto que são feitas com base no princípio da dignidade da pessoa humana.
A primeira pergunta, acredito que tal lei é impossivel de ser efetivada, não por preconceito, mas sim por que existem infelizmente ainda muitos percalços que inviabilizam este processo, ou seja, enquanto as instituições tanto publica como privada não se preocuparem com esta questão, nào há como prever uma sociedade igualitaria.
A formação dos professores para atender aos alunos com necessidades especiais, acredito ser ainda muito precária, apesar do aumento de debates nas universidades e em sala. Se questionarmos aos professores certamente não conhecerão as leis que beneficiam tais alunos e sendo assim desconhecem também o que devem e podem fazer por eles. É importante que aqueles que serão professores busquem como atividade extra curricular o aprendizado das Libras, das tecnologias assistivas, e também acerca dos tipos de deficiências para saber a situação real do aluno, como é sua capacidade cognitiva, no que consiste sua deficiência para que assim possa garantir um melhor ensino e melhor tratamento em sala para ele.
Aniele Freire
No Brasil a lei para portadores de deficiência existe pra todos e deve ser cumprida. No país nos últimos anos foram criadas novas leis para que aconteça a inclusão dos deficiêntes na sociedade, beneficiando todos que tenham algum tipo de deficiência.Para que aconteça no setor do ensino é necessário uma exelente estrutura, que possa fazer com que os alunos aprendam o suficiente para viver melhor. Nessa estrutura tem que ter melhor acesso aos prédios, para os deficientes fisicos.E funcionáros treinados pra atender os deficientes.
Notei que poucos responderam de fato as questões. Concordo com a Aniele quanto ao que deve ser aprendido por nós para que possamos minimamente prestar um bom serviço a pessoas com necessidades especiais. E também quanto à necessidade de se conhecer ao menos o básico das leis que regulam esse aspecto da vida pública. Mas ainda me surge a questão que pode ser apresentada por meio de um exemplo: Imaginemo-nos como professores do Ensino Médio em uma escola normal, sendo que de repente vêmo-nos obrigados a dar aulas para uma turma de 50 alunos em que um deles é cego. Sendo nós professores de Filosofia, poderia ser uma aula de Lógica: teoria de conjuntos, p.ex. Bem, o professor de Matemática faz algo parecido (tive no colégio aula de teoria de conjuntos com um professor de Matemática), então por que não podemos fazer também? Mas como? Essa é uma pergunta interessante para a qual não tenho resposta (tenho alguns palpites provavelmente errados). Essa foi a pergunta colocada por nosso grupo. Certamente seria um tormento já que é um conteúdo com um nível de certa forma alto de abstração. É bastante trânquilo poder se refugiar no quadro nessas situações. Quando não se tem quadro é que a "coisa pega". E entender Libras, ainda que possa ser necessário, não é suficiente (salvo, talvez, para pessoas que perderam a visão depois dos 5 anos de idade, segundo o trabalho sobre deficiência visual).
Tenho de discordar de você, Cristina. Se toda essa aprendizagem se dará apenas na prática eu não sei para que existem as cadeiras teóricas então.
Antes de mais nada vale ressaltar que a efetividade das leis não transcorre da melhor forma possível nem entre os próprios "normais",na constituição brasileira que nos diz no Artigo quinto inciso primeiro:homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; e isto pode ser perguntado, sera que entre os próprios normais são iguais mesmos em direitos? bom nessa mesma poerspectiva como assegurar o direito de um deficiente?
As leis são de fundamental importância e poderiam até ser suficientes se fossem efetivadas por todos. O problema é que a maioria dos professores não estão aptos a ensinar uma pessoa com alguma deficiência que principalmente comprometa sua capacidade cognitiva, isso decorre de uma falta de formação nesse aspecto. Assim, a lei de inclusão é efetuada mas não da forma como deveria ser.
A lei só poderá ser efetivada quando, através de uma contínua conscientização, seja dos estudantes ou dos cidadãos em geral, poderá ser vista não como meramente uma obrigação para como os portadores de deficiências, mas sim como um real mecanismo de defesa contra os preconceitos que estes sofrem. Não será um mero punhado de leis que mudará a nossa maneira de tratar os deficientes, é preciso repensar completamente nossa posição para com os outros. É através das leis que nos tornamos livres, mas também é através da igual consideração de interesses que demonstramos nossa capacidade moral.
Devemos aprender o que for necessário para conduzir uma aula em que alunos com e sem deficiência possam aprender o conteúdo normalmente, num ambiente tranqüilo, seguro, igualitário e justo.
Primeiramente quem deveria dar respaldo de acolhida aos deficientes seriam os centros educacionais, mas muitas vezes partem deles a negativa de receber como aluno pessoas com algum tipo de deficiência. Um mal exemplo para a sociedade.
Nos dias atuais, constatou-se que uma conceituada escola de Porto Alegre, negou-se a receber como aluno uma pessoa deficiente. O mesmo, não aceitando tal negativa impetrou ação judicial, onde teve garantido seu direito de ser matriculado.
Descrevo alguns tópicos da sentença :
concreta ou adotam medidas inteiramente insuficientes ou ineficazes para garantir uma proteção constitucionalmente adequada dos direitos fundamentais.
5. No caso concreto, verifica-se que a conduta da demandada, que impediu a matrícula do autor no ensino médio, é inadequada para garantir o exercício de seu direito fundamental à educação (artigo 6º, caput, CF). Ao afirmar que não dispõe da estrutura adequada para oferecer a educação de que necessita o autor e apresentar parecer de terminalidade específica, a instituição de ensino, ora demandada, embora compreenda que está adotando medidas protetivas ao portador de necessidades especiais, em realidade, o exclui da rede de ensino, obstaculizando o seu desenvolvimento intelectual.
A Constituição Federal, art. 206, estabelece, dentre outros princípios, que o ensino será ministrado com base na igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Por outro lado, o art. 209 prevê que o ensino é livre à iniciativa privada, observado o cumprimento das normas gerais da educação nacional.
Tais disposições são reproduzidas nos arts. 7º e 3º, inciso V, da Lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei nº. 9.394/96). Essa norma contém princípios e regras gerais sobre educação, que devem ser aplicadas tanto às instituições públicas quanto às privadas, não havendo qualquer ressalva quanto à sua aplicação.
9. Admitida a aplicação de tais normas ao ensino privado, resta analisar a regulação normativa acerca da integração do aluno com necessidades especiais no ensino regular.
No capítulo dedicado à educação especial, consta do art. 58 da LDB:
“Entende-se por educação especial, para os efeitos dessa lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.
§1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial”.
§2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”.
11. Depreende-se do quadro normativo analisado que sempre se buscará, preferencialmente, a integração do aluno com necessidades especiais no ensino regular, seja público ou privado, ressalvado os casos em que seja demonstrada a falta de condições pessoais para tanto, casos em que será recomendado o ensino especializado.
No caso dos autos, sobressai o fato de que o autor cursou todo o ensino fundamental em escola regular, sendo-lhe negado o acesso ao ensino médio, sem elementos concretos para tanto. Não há nenhuma avaliação ou indicação de fatos que demonstrem a inaptidão do autor e a necessidade de ensino especializado.
Leis são demasiadamente importantes se cumpridas de maneira positiva. Com as leis o preconceito e a polêmica da inclusão de deficientes poderá diminuir. Mas não é isto que vem ocorrendo no país, pois a cada dia vemos que executação destas leis não são exigidas pela sociedade como deveriam ser.
Acredito que a lei não tenha, ainda, chegado a ser efetuada de fato. Para isso, como os colegas falaram, é preciso um bom treinamento dos profissionais da educação assim como uma consciência nova da sociedade. Mesmo assim, a lei é um passo importante. A partir dela cobranças precisam ser feitas pela população para as mudanças acontecerem.
a legislação feita para o portador de deficiência para mim é muito válida, mas seria mais válida ainda se as pessoas tomassem conhecimento dela e não só o portador de deficiência, mas também as pessoas não portadoras, porque a aplicação das leis de modo geral atinge a todos nós e uma lei para ter mais chance de ser respeitada tem que ser conhecida pelos cidadãos.
Acredito que quem valida as leis somos nós mesmos e fica claro ao analisar a vaga do deficiente físico no estacionamento, rampas de acessibilidade e etc... que não respeitamos tais normas e que infelizmente nos detemos somente nas leis que nos interessam de certa forma.
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